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Impactos da Lei 15.108/2025: Menor Sob Guarda no INSS

Lei 15.108/2025: Novidades para os Dependentes do Segurado INSS

A recente promulgação da Lei 15.108/2025 trouxe alterações significativas no rol de dependentes do segurado do INSS, especialmente ao incluir novamente o menor sob guarda. Vamos explorar o contexto histórico, as implicações e os possíveis desdobramentos dessa mudança legislativa.

Quem é o Menor Sob Guarda?

O menor sob guarda é aquela criança ou adolescente que se encontra sob a guarda dos tutores ou pais adotivos, enquanto a tutela ou adoção não são formalizadas legalmente. Essa figura está amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), nos artigos 33 a 35. Além disso, em situações excepcionais, a guarda pode ser concedida fora dos casos de tutela e adoção, para atender necessidades específicas ou suprir eventual ausência dos pais ou responsáveis, conforme previsto no § 2º do art. 33 do ECA.

Histórico da Proteção Social do Menor Sob Guarda

A proteção previdenciária para menores sob guarda passou por diversas alterações ao longo dos anos. Inicialmente, a Lei nº 8.213/1991 equiparava o menor sob guarda a filho, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado. No entanto, em 1997, a Lei nº 9.528 excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes equiparados a filhos, decisão posteriormente considerada inconstitucional pelo STF em 2021.

Com a Reforma da Previdência, por meio da EC 103/2019, a exclusão do menor sob guarda foi mantida, equiparando apenas o enteado e o menor tutelado a filho para efeitos previdenciários. A constitucionalidade dessa exclusão foi colocada em debate no STF por meio do Tema 1271.

Em março de 2025, a Lei 15.108 reintegrou o menor sob guarda ao rol de dependentes do segurado, equiparando-o a filho para benefícios previdenciários, desde que comprovada a condição de vulnerabilidade econômica.

Lei 15.108/2025 e seus Impactos

A nova redação da Lei traz benefícios concretos para os dependentes do INSS que incluem menores sob guarda. Agora, esses beneficiários têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atendam aos critérios estabelecidos, incluindo a comprovação de dependência econômica.

Contradições e Desafios Jurídicos

Ainda que a Lei 15.108/2025 represente um avanço na proteção social, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ela pode gerar conflitos com a EC 103/2019. A discussão sobre a constitucionalidade dessas alterações será fundamental para garantir a segurança jurídica e o amparo legal adequado a esse público.

É essencial considerar o direito das crianças e adolescentes em meio a essas discussões legais, buscando sempre assegurar sua proteção e bem-estar, independentemente das mudanças normativas que ocorram.

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