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A recente decisão da 2ª Vara Cível de Jaru tem causado grande impacto ao determinar a concessão de auxílio-reclusão a uma criança representada por sua mãe. Tal veredicto foi emitido em decorrência de uma ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo que o benefício seja pago retroativamente a partir do momento em que o pai da menor foi recolhido ao sistema prisional, em agosto de 2024.
A decisão judicial ressalta que todos os requisitos legais foram atendidos de forma satisfatória. O genitor da criança possuía a qualidade de segurado no momento da prisão, cumprindo o mínimo de 24 contribuições mensais e não recebendo qualquer remuneração ou outro benefício previdenciário. Além disso, enquadrava-se nos critérios de baixa renda estabelecidos por lei.
A menor, por sua vez, comprovou ser dependente direta do segurado, condição indispensável para a concessão do auxílio-reclusão segundo as normas da previdência social brasileira.
É importante destacar que a sentença rejeitou o argumento apresentado pelo INSS, que alegava que contribuições abaixo do mínimo legal poderiam descaracterizar a qualidade de segurado. Neste caso, a decisão baseou-se em entendimento da Turma Nacional de Uniformização, respaldando assim a concessão do benefício à requerente.
O auxílio-reclusão será concedido e pago enquanto o pai da criança permanecer em regime fechado. O INSS, por sua vez, terá um prazo de 30 dias a partir da intimação para implantar efetivamente o benefício, garantindo que a menor receba o suporte financeiro a que tem direito durante o período estipulado.
Este desfecho representa não apenas uma vitória judicial para a família envolvida, mas também ilustra a importância do acesso correto aos benefícios previdenciários garantidos por lei. A decisão em favor da concessão do auxílio-reclusão ressalta a relevância de se atender aos critérios estabelecidos, bem como a necessidade de assegurar o amparo a dependentes de segurados em situações de reclusão.
No contexto atual, em que questões previdenciárias e jurídicas se entrelaçam e impactam diretamente a vida das pessoas, decisões como esta contribuem não apenas para a efetivação de direitos individuais, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.