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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) promoveu uma série de encontros importantes com representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para tratar de questões fundamentais relacionadas ao auxílio-saúde e à indenização de transporte dos oficiais de justiça.
No decorrer da tarde de terça-feira (25), a Fenajufe se reuniu com o vice-presidente do CSJT, Mauricio Godinho Delgado, juntamente com os conselheiros Maria Helena Mallmann e Cláudio Mascarenhas Brandão. Os temas abordados durante os encontros foram aprimorados para a sessão do Conselho agendada para o dia 31.
Luciana Carneiro e Paulo José, respectivamente coordenadora e coordenador da Fenajufe, estiveram presentes, além da advogada Bruna Sandim e João Marcelo, da AJN – Cezar Britto Advocacia, que acompanharam as reuniões de perto.
Durante as discussões, a Fenajufe reforçou a importância da isonomia no que se refere ao auxílio-saúde, buscando garantir tratamento equitativo entre servidores e magistrados. Foram questionados os Atos nº 16, 17 e 18 do CSJT, que introduziram novas normas para o benefício, impactando negativamente os servidores da Justiça do Trabalho.
A falta de igualdade nos pagamentos do auxílio-saúde foi enfatizada, visto que os magistrados tiveram um reajuste mínimo de 8%, enquanto os servidores ficaram limitados a um teto de R$ 546, o que gerou uma disparidade injusta entre as duas categorias.
Além disso, mudanças como a imposição de um teto e a suspensão do acréscimo de 50% no reembolso para servidores com necessidades especiais ou condições específicas agravaram a situação, exigindo uma revisão criteriosa das normas vigentes.
Outro ponto abordado durante as reuniões foi a ausência de revisão na indenização de transporte dos oficiais de justiça, que permanece inalterada desde 2022. Os conselheiros se mostraram receptivos às demandas apresentadas e se comprometeram a analisar detalhadamente a situação em questão.
A AJN apresentou argumentos fundamentados sobre a indenização de transporte, ressaltando a necessidade de equiparação do valor ao estabelecido na Justiça Federal, que hoje é de R$ 2.289,21 e foi recentemente atualizado. Quanto ao auxílio-saúde, o pleito era pela implementação do reembolso conforme previsto na Resolução 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar das dificuldades orçamentárias enfrentadas pela Justiça do Trabalho, o vice-presidente e os conselheiros ouviram atentamente as demandas apresentadas pela Fenajufe, se comprometendo a avaliar cuidadosamente ambos os temas. A manutenção de um diálogo construtivo e a busca por soluções que atendam às necessidades dos servidores e magistrados são fundamentais para a garantia de uma atuação eficiente e equitativa no setor judiciário.